AL/MT
Deputados aprovam duas PECs de Eduardo Botelho
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A quarta-feira (11), na Assembleia Legislativa, foi marcada por sessões que promoveram a limpeza da pauta e votação de propostas de emendas à Constituição (PECs). Por 17 votos sim, duas abstenções e cinco ausências, a PEC que antecipa a eleição da Mesa Diretora da ALMT, para dar a oportunidade à deputada Janaina Riva (MDB) de participar do pleito, foi aprovada em primeira votação. Também neste quórum, aprovaram (os deputados) duas PECs de autoria do presidente da Casa de Leis, deputado Eduardo Botelho (DEM).
“A parlamentar vai dar à luz justamente no período da eleição. Então, poderemos antecipar um pouco o processo sem nenhum prejuízo. E de minha autoria aprovamos a PEC que garante as mesmas prerrogativas do comandante da Polícia Militar ao do Corpo de Bombeiros Militar. Esta PEC os coloca, na prática, no mesmo nível. Ainda, uma proposta de emenda à Constituição que autoriza o governo do estado a fazer convênio e repassar os recursos diretos aos municípios, sem precisar de análise de projetos, nos mesmos moldes em que a Caixa Econômica Federal faz com os municípios para facilitar o trâmite das emendas”, esclareceu. Botelho se refere à aprovação da PEC 14/2019, que modifica o artigo 96, I, “A” da Constituição do Estado de Mato Grosso, aprovada em 2ª votação. A proposta visa tratar de forma isonômica os comandos-gerais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, permitindo a mesma prerrogativa.
Já na PEC 31/2019, aprovada em 1ª votação, Botelho acrescenta o artigo 164-A à Constituição Estadual, para autorizar a transferência de recursos estaduais aos municípios mediante emendas ao projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA). Dessa forma, as emendas individuais impositivas apresentadas à LOA poderão alocar recursos aos municípios por meio de transferência especial ou transferência com finalidade definida.
Na proposta, Botelho cita o Projeto de Emenda Constitucional nº 48/2019, recentemente aprovado pelo Senado Federal e que propôs essa PEC, tendo em vista o aperfeiçoamento do trato legislativo estadual relativo às emendas individuais impositivas apresentadas à LOA.
Fonte: AL MT